segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Vamos com tudo!!!!!

Comunicamos a todos os demitidos DO SAMU 192 RIO que estamos vivendo um momento histórico para o brasil e o Governo do Estado se encontra fragilizado, houve a pouco tempo a anistia e regresso dos bombeiros; agora chegou a nossa hora de irmos todos a caráter (macacão) para porta do Sergio Cabral no Leblon; pois de lá sairemos também com a nossa vitória de sermos reintegrados; e não podemos esquecer que a 5 anos nossos salários chegam mês a mês do ms; vale lembrar que o nosso representante e guerreiro Leandro Vabo sempre esteve ao lado da categoria lutando pelas nossas causas e junto com o único sindicato que nos abrigou; e esse salário esta sendo discutido com o corpo jurídico do sindsprev/rj e sera ratificado junto aos oficios já protocolado nos órgãos responsáveis em Brasília; 

Atenção samuzeiros dia 28/08/13 as 11 horas da manhã todos de macacão na porta do governador no alto Leblon...  Av: Espíndola  com  a Avenida Delfim Moreira.

A PRESENÇA DE TODOS É FUNDAMENTAL PARA O NOSSO RETORNO AO SAMU 192 RJ!!!!



Leandro Vabo
Dirigente da Luta SAMU 192 RJ/SINDSPREV-RJ
Tels.: 021 - 7704-8298  ID: 123*38310
         021 - 9692-5042

2 comentários:

Unknown disse...

VALEU LEANDRO SEMPE TIVE FÉ VAI OU RACHA


DO VALE (PEPETA)

Anônimo disse...

Venho por meio desta informar que considerando o Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 08 de Junho de 1987; Art.10º e Lei 2.604/55 resoluções COREN - Conselho Regional de Enfermagem/RJ e COFEN - Conselho Federal de Enfermagem, concluo que a atuação direta, rotineira e obrigatória imposta aos militares profissionais da área de saúde QBMP/06 (que atuam no SAMU) na realização de faxina nas instalações dos quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro principalmente nos banheiros e lixeiras, ferem violentamente os princípios da moralidade e legalidade, partindo do pressuposto que um atendimento ao paciente com o fardamento sujo ofende ainda mais a saúde da vítima que já se encontra em risco, pois não há equipamento de proteção individual na realização do serviço de limpeza, aumentando significativamente os riscos por contaminação.
Este contrassenso ilógico pode estar enquadrado também como desvio de função e abuso de poder, uma vez que estão fundamentadas em lei todas as funções privativas dos técnicos em enfermagem, inclusive indo contra no que diz o edital regulador nº 002/2008 CBMERJ de 10 de março de 2008, item 2.4.1, especificando os pré-requisitos na inclusão do concurso público para provimento de vagas no cargo de cabo bombeiro militar na qualificação do quadro de bombeiro militar particular (QBMP) de auxiliar de saúde com especialização em técnico de enfermagem, ou seja, nossas tarefas são aquelas relacionadas direta e exclusivamente com o cuidado ao paciente. Peço-lhe respeitosamente que consiga impedir tal acontecimento em nome do bem estar da população.

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